Súmula TCU 258/2010 · Lei 14.133/2021 Art. 23
Crie referências complementares com governança documental, cotações, insumos e comparativo SINAPI.
Consulta em modo somente leitura
Seu papel é Papel em verificação. Você pode consultar, filtrar e exportar os dados, mas alterações exigem Administrador ou Orçamentista.
O que é: quando um serviço não existe no SINAPI, você cria a sua própria composição de preço — com justificativa técnica e cotações de mercado, como exige a Súmula TCU 258/2010. Esta tela monta e documenta essas composições de forma auditável, prontas para entrar no orçamento.